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Calculadora fiscal PT

Simulação de imposto sobre ETFs UCITS para residente fiscal em Portugal (taxa autónoma 28%, sem optar por englobamento — ver secção dedicada abaixo).

Acumulador

  • Bruto final: 19,672 €
  • IRS: 1,896 €
  • Líquido final: 17,776 €
  • CAGR líquido: 5.92%

Imposto pago apenas no resgate. Declarar no Anexo J (quadro 9.2A) se ETF não residente. Exclusão Art. 43.º: 30% (horizonte 10a).

Distribuidor

  • Bruto final: 19,601 €
  • IRS: 2,097 €
  • Líquido final: 17,504 €
  • CAGR líquido: 5.76%

Dividendos sofreram retenção anual de 28%. Mais-valia do resgate tributada a 28% (Anexo J/G). Exclusão Art. 43.º: 30% (horizonte 10a).

Efeito do Art. 43.º CIRS no teu cenário

Já estás a poupar
812 €

Aos 10 anos de detenção a exclusão Art. 43.º é de 30%, o que reduz a taxa efectiva sobre a mais-valia para 19.6% em vez dos 28% planos. Sem esta exclusão pagarias 2,708 € de IRS.

Já estás no escalão máximo
30%

A partir dos 8 anos de detenção a exclusão Art. 43.º atinge o seu valor máximo de 30%. Não há mais escalões para subir.

Englobamento — vale a pena para ti?

Indica o teu rendimento anual estimado no campo acima para receberes uma sugestão. Regra geral: se o teu rendimento total te mantiver no escalão até ≈ 21,321 €, englobar as mais-valias deve sair-te mais barato do que pagar 28% autónomos.

Modelo simplificado — assume que os dividendos são de fonte PT/UE e portanto elegíveis para a exclusão de 50% sob englobamento (Art. 40-A CIRS). Não modela a interação cheia com outros tipos de rendimento nem créditos de retenção na fonte transfronteiriços. Confirma com o teu contabilista.

ETF acumulador

  • Bruto: 19,672 €
  • Imposto (28%): 1,896 €
  • Líquido: 17,776 €

PPR (cenário)

  • Bruto: 18,771 €
  • Imposto (8%): 702 €
  • Créditos IRS (entradas): +2,000 €
  • Líquido total: 20,070 €

PPR assumido com retorno anual 0,5pp inferior ao ETF (cap legal de retornos comum). Dedução à coleta 20% até 400€/ano.

Perguntas frequentes

Vale a pena optar por englobamento?
Sim, se o teu escalão marginal de IRS for inferior a 28%. Para a maioria dos rendimentos abaixo de €21.321/ano (escalão 26%), englobar é fiscalmente vantajoso. Para dividendos de fonte PT/UE, a vantagem mantém-se em escalões mais altos por causa da exclusão de 50% do Art. 40-A CIRS.
O que é a exclusão Art. 43.º CIRS?
Para ETFs UCITS admitidos a mercado regulamentado (a esmagadora maioria), as mais-valias beneficiam de uma exclusão progressiva do imposto consoante o tempo de detenção: 10% entre 2 e 5 anos, 20% entre 5 e 8 anos, 30% a partir de 8 anos. Reduz a taxa efectiva dos 28% nominais para ~19,6% a longo prazo.
Acumulador ou distribuidor para residente em Portugal?
Para a maioria dos investidores em Portugal, o acumulador é fiscalmente mais eficiente: o imposto só é pago no resgate, permitindo composição integral durante todo o horizonte. O distribuidor paga 28% sobre cada dividendo recebido, o que drena a base de cálculo composto.
Em que anexo do IRS declaro mais-valias e dividendos de ETFs?
ETFs domiciliados fora de Portugal (a maioria — Irlanda, Luxemburgo) declaram-se no Anexo J. Mais-valias no quadro 9.2A; dividendos no quadro 8A. ETFs domiciliados em Portugal usam o Anexo G (mais-valias) e Anexo E (dividendos).
PPR vs ETF — qual escolher?
PPR oferece dedução à coleta (20%, cap ~€400/ano) e taxa de resgate qualificado de 8%. ETF tem custos mais baixos, mais liquidez, mas paga 28% (com exclusão Art. 43.º). Para horizontes longos com contribuições anuais, os dois costumam ser complementares mais do que substitutos.

Modelo simplificado para fins informativos. Não substitui aconselhamento fiscal profissional. Englobamento, situações particulares (residência parcial, herança, etc.) requerem análise individual.